Engenharia Química

O curso tem como objetivo formar profissionais para exercer atividades como Engenheiro Químico em empresas ou instituições da área química com as atribuições regulamentadas pelos órgãos federais, entre os quais se destacam as de pesquisa, desenvolvimento, projeto, análise, otimização, operações e controle de processos industriais.

O Engenheiro Químico atua diretamente em atividades industriais associadas à transformação química de matérias-primas em produtos de maior valor agregado.

As atividades profissionais de um Engenheiro Químico são bastante dinâmicas, envolvendo o planejamento, coordenação, elaboração e supervisão da operação dos mais variados processos químicos. Por esta razão, a área de atuação de um engenheiro químico é bastante ampla, abrangendo indústrias de petróleo e petroquímica, farmacêutica, alimentos, papel e celulose, borracha e plásticos, cerâmicas, polímeros, tintas, corantes, cosméticos etc. Entre outras atividades, o engenheiro químico também atua no desenvolvimento de softwares de engenharia, realização de estudos de viabilidade técnico-econômica, assistência técnica, vendas, controle da poluição ambiental, além de poder atuar como profissional nas áreas de ensino e pesquisa. Destaca-se atualmente o papel fundamental do engenheiro químico no enfrentamento aos desafios da descarbonização da economia.

O curso de Engenharia Química envolve uma formação básica, principalmente em matemática, física e química. Posteriormente, as disciplinas de formação profissional, englobam uma série de conhecimentos específicos, tais como, fenômenos de transporte, operações unitárias, termodinâmica, entre outros.

Particularmente, o curso de Engenharia Química da UERJ trabalha no desenvolvimento de um profissional versátil com capacidade de raciocínio lógico e analítico, estruturado em conceitos ambientais, sustentáveis e éticos. A UERJ disponibiliza o curso de Engenharia Química em dois turnos, diurno e noturno, de forma a atender diferentes perfis de estudante.

Tem duração de no mínimo 10 e no máximo 16 períodos no turno da manhã, e duração de no mínimo 12 e no máximo 18 períodos no turno da noite.